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“O ponto central do trabalho é expor nova abordagem quanto ao tradicional e consolidado modelo dogmático das obrigações de meios e de resultado, sustentando que subsiste incompatibilidade na sua adoção irrefletida no sistema jurídico pátrio. Com isso, argumenta que o instituto da impossibilidade superveniente traduz caminho pertinente para solucionar questões práticas que geralmente são tratadas na vertente de citada dicotomia.
Para tanto, inicia seu percurso, no Capítulo 1, discorrendo a respeito da origem da dicotomia e do estágio atual da teoria, inclusive no Direito brasileiro. Constata que não há critérios objetivos que permitam distinguir as obrigações de meios das de resultado, assim como inexiste consenso acerca dos efeitos delas decorrentes.
No Capítulo 2, explica que a prestação tem de ser compreendida enquanto conduta e resultado, haja vista a complexidade que marca a relação obrigacional, marcada por deveres principais, secundários e anexos, idealizada como laço de cooperação, em perspectivas funcional e finalística. Nesse sentido, destaca a importância da tópica, no contexto da boa-fé, que é utilizada como parâmetro para verificar o adimplemento/inadimplemento (relativo ou absoluto), tendo como norte o interesse do credor e a utilidade da prestação.
Fixadas tais premissas, entende que visualizar a relação obrigacional sob o viés da funcionalidade representa novo paradigma na matéria, o qual deve condicionar todo e qualquer estudo sobre o tema, incluindo as obrigações de meios e de resultado, além do instituto da impossibilidade.
A seguir, tendo como referência a ideia de modelos dogmáticos, afirma que a análise comparativa das obrigações de meios e de resultado com o ordenamento jurídico brasileiro revela evidente incompatibilidade. Por isso, defende a necessidade de revisitação com base no protótipo da funcionalidade. Explica, em diferentes perspectivas e temas, tratando o problema a partir da tópica e tomando como parâmetro diversos institutos, que há de ser privilegiada a incidência normativa dos dispositivos legais analisados no texto, em detrimento da dicotomia em tela, mormente porque o ordenamento jurídico dispõe de regras que podem resolver tais questões. É o que disserta no Capítulo 3.
Por fim, no Capítulo derradeiro, cuida da impossibilidade da prestação, discorrendo no que diz respeito à sua origem e desenvolvimento dogmático, em especial no sistema brasileiro.
Diante disso, visto que inexistente regra específica na lei pátria, indaga o destinado a ser atribuído à contraprestação quando se configura a impossibilidade da prestação, haja vista que, nessa hipótese, a obrigação é resolvida. Tal fenômeno, intrínseco ao campo da eficácia, não inibe que se perquira a melhor solução a ser dada ao caso concreto, tendo em consideração o recurso a topoi.
O livro prefaciado é merecedor de elogios. Fruto de pesquisa séria e dedicada, com apurado rigor acadêmico, apresenta ao público proposições desafiadoras, que decerto propiciam reflexões de valor, evidenciando a veia de pesquisador do autor.
Por isso, não hesito congratular a Editora Foco e, mais particularmente, Felipe Caon pela publicação da obra, fazendo votos por contínua progressão em sua carreira de investigação científica”.
Trecho do prefácio de Giovanni Ettore Nanni
| Editora | Editora Foco |
| Título | Impossibilidade como Alternativa ás Obrigações de Meios e de Resultado - 1ª Ed - 2025 |
| Autor | Varela Caon, Felipe |
| Número de páginas | 264 |
| Edição | 1 |
| Data de publicação | 06.12.2024 |
| Idioma | Português, Português |
| Código do produto | ISBN-10 - 6561201957 GTIN-13 - 9786561201957 ISBN-13 - 9786561201957 |
| Peso do produto | 380.0 gramas. |
| Produto | (L x A x P): 17.0 x 24.0 x 15.0 cm. |
| Autor | Felipe Caon |
| Editora | Foco |
| Sinopse | Sobre a obra Impossibilidade como Alternativa ás Obrigações de Meios e de Resultado - 1ª Ed - 2025 Obra Vencedora do Prêmio Renan Lotufo “O ponto central do trabalho é expor nova abordagem quanto ao tradicional e consolidado modelo dogmático das obrigações de meios e de resultado, sustentando que subsiste incompatibilidade na sua adoção irrefletida no sistema jurídico pátrio. Com isso, argumenta que o instituto da impossibilidade superveniente traduz caminho pertinente para solucionar questões práticas que geralmente são tratadas na vertente de citada dicotomia. Para tanto, inicia seu percurso, no Capítulo 1, discorrendo a respeito da origem da dicotomia e do estágio atual da teoria, inclusive no Direito brasileiro. Constata que não há critérios objetivos que permitam distinguir as obrigações de meios das de resultado, assim como inexiste consenso acerca dos efeitos delas decorrentes. No Capítulo 2, explica que a prestação tem de ser compreendida enquanto conduta e resultado, haja vista a complexidade que marca a relação obrigacional, marcada por deveres principais, secundários e anexos, idealizada como laço de cooperação, em perspectivas funcional e finalística. Nesse sentido, destaca a importância da tópica, no contexto da boa-fé, que é utilizada como parâmetro para verificar o adimplemento/inadimplemento (relativo ou absoluto), tendo como norte o interesse do credor e a utilidade da prestação. Fixadas tais premissas, entende que visualizar a relação obrigacional sob o viés da funcionalidade representa novo paradigma na matéria, o qual deve condicionar todo e qualquer estudo sobre o tema, incluindo as obrigações de meios e de resultado, além do instituto da impossibilidade. A seguir, tendo como referência a ideia de modelos dogmáticos, afirma que a análise comparativa das obrigações de meios e de resultado com o ordenamento jurídico brasileiro revela evidente incompatibilidade. Por isso, defende a necessidade de revisitação com base no protótipo da funcionalidade. Explica, em diferentes perspectivas e temas, tratando o problema a partir da tópica e tomando como parâmetro diversos institutos, que há de ser privilegiada a incidência normativa dos dispositivos legais analisados no texto, em detrimento da dicotomia em tela, mormente porque o ordenamento jurídico dispõe de regras que podem resolver tais questões. É o que disserta no Capítulo 3. Por fim, no Capítulo derradeiro, cuida da impossibilidade da prestação, discorrendo no que diz respeito à sua origem e desenvolvimento dogmático, em especial no sistema brasileiro. Diante disso, visto que inexistente regra específica na lei pátria, indaga o destinado a ser atribuído à contraprestação quando se configura a impossibilidade da prestação, haja vista que, nessa hipótese, a obrigação é resolvida. Tal fenômeno, intrínseco ao campo da eficácia, não inibe que se perquira a melhor solução a ser dada ao caso concreto, tendo em consideração o recurso a topoi. O livro prefaciado é merecedor de elogios. Fruto de pesquisa séria e dedicada, com apurado rigor acadêmico, apresenta ao público proposições desafiadoras, que decerto propiciam reflexões de valor, evidenciando a veia de pesquisador do autor. Por isso, não hesito congratular a Editora Foco e, mais particularmente, Felipe Caon pela publicação da obra, fazendo votos por contínua progressão em sua carreira de investigação científica”. Trecho do prefácio de Giovanni Ettore Nanni |
| Título | Livro - Impossibilidade como Alternativa ás Obrigações de Meios e de Resultado - 1ª Ed - 2025 |