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Segurança nas Redes Sociais: Proteja-se!
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Aborda o conceito de Sistema Multiportas laboral brasileiro para subsidiar as políticas públicas instituídas pelo CSJT e pelo CNJ
Além disso, foram implementadas as políticas de tratamento adequado dos conflitos pelo CNJ (Resolução no 125/10) e pelo CSJT (Resolução no 174/16) e a Cooperação Judiciária Interinstitucional (Resolução no 350/20), bem como as mudanças advindas da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/17), com a introdução da homologação de acordo extrajudicial e a arbitragem individual. Essas transformações, igualmente, têm início a partir da experiência do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER) e, em seguida, com as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs). Ainda, tem-se a elaboração dos planos estratégicos do Poder Judiciário, desde a Resolução no 70/09 e as demais Resoluções do CNJ que implantaram os planos estratégicos nos períodos posteriores, além da adoção da Agenda 2030 da ONU.
Neste contexto, o sistema de justiça brasileiro, com os distintos espaços, modalidades e procedimentos de prevenção e de resolução dos conflitos inspira a construção teórica e operacional de um sistema multiportas peculiar à administração da justiça brasileira cuja originalidade implica a elaboração de teoria própria, embora guarde proximidade conceitual com o "multidoor system" norte-americano. Para tanto, analisou-se a necessidade de uma reforma da administração da justiça hodierna e propôs-se um novo conceito de administração da justiça, que inclui a participação da sociedade.
A partir das políticas públicas implementadas, demonstrou-se que o CNJ eleva sua missão institucional e vocação, formando uma identidade mais consentânea com a administração da justiça, dando suporte normativo à nova função do Judiciário. Apresentou-se um conceito de tratamento adequado dos conflitos e um conceito de Sistema Multiportas laboral brasileiro para subsidiar as políticas públicas instituídas pelo CSJT e pelo CNJ.
Exploraram-se os exemplos de multiportas do sistema de justiça laboral brasileiro, que abrangem meios judiciais, extrajudiciais e preventivos de resolução das controvérsias. Para corroborar a hipótese, apresentaram-se as doutrinas de Katharine Young e de João Pedroso, que abordam, respectivamente, a ideia de tribunal catalítico e a criação de um sistema integrado de resolução dos conflitos.
Além disso, demonstrou-se como a Cooperação Judiciária Interinstitucional, a partir dos estudos de Antônio Gomes de Vasconcelos, é capaz de materializar o potencial coordenador e catalisador do Judiciário laboral brasileiro elucidado teoricamente, e isso pode ser realizado por meio de uma administração de justiça que abrange distintas instituições e atores sociais, com a participação das Universidades, em especial o PRUNART-UFMG, como dimensão acadêmica da Cooperação Judiciária Interinstitucional.
Autor(es): Nunes, Talita Camila Gonçalves
Edição: 1
Ano: 2035
Paginação: 431
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 978-65-5526-651-1
ISBN-13 |
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