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Kit Esmerilhadeira Angular 1000W Fasterr Force com 3 Discos de Corte Inox

Voltagem

Vendido por DD Máquinas e entregue por Magalu

Descrição e ficha técnica

Código fjf25gae44

Seja bem vindo à DD Máquinas!


Esmerilhadeira Angular 1000W Fasterr Force FST083

A Esmerilhadeira Angular 4.1/2” 1000W Fasterr Force é uma ferramenta elétrica robusta e eficiente, desenvolvida especialmente para profissionais que exigem alto desempenho em atividades intensas. Pertencente à linha profissional da Fasterr Tools, ela combina potência, versatilidade e durabilidade para oferecer resultados superiores em cortes e desbastes.

Equipada com motor de escova de carvão, entrega 1000W de potência e rotação de até 11.000 RPM, proporcionando desempenho elevado em cortes e lixamentos rápidos e precisos. Compatível com discos de 115 mm, é ideal para trabalhos em metais, alvenaria, madeira e PVC, atendendo desde a construção civil até oficinas e indústrias.


Especificações técnicas:

Potência: 1000W

Frequência: 60 Hz

Voltagem: 127V ou 220V

Tipo: Esmerilhadeira Angular 4.1/2”

Encaixe: 115 mm de diâmetro

Rotação: 11.000 RPM

Motor: Com escovas de carvão

Linha: Fasterr Force – Profissional

Peso: 1.880kg


Medidas:

Comprimento: 33 cm

Altura: 6,5 cm

Largura: 11 cm


Aplicações:

Indicada para cortes e desbastes em metais, remoção de ferrugem, lixamento de superfícies, ajustes em peças metálicas, cortes em alvenaria e PVC. Ferramenta versátil para uso em construção civil, oficinas mecânicas, marcenarias e manutenções industriais.


Acompanha: 03 Discos de Corte Inox 4.1/2 X 3/64 X 7/8 Fasterr


Dados Técnicos:


Diâmetro: 4.1/2 Pol

Aplicação: Alumínio/ Inox/ Metal

Diâmetro Externo: 115 mm

Espessura: 1 mm

Diâmetro do Furo: 7/8" (22,22 mm)

Rotação RPM: 13.300

Rotação m/seg: 80

Formato do Disco: Centro plano para corte

Peso: 0,302 Kg



- Imagens meramente ilustrativas podendo ter alterações nas cores


- Informações de responsabilidade do fabricante


- As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda §1° do referido Protocolo.

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