Logo Lu
Ver ofertas para minha região

Informações do Produto

Grandes linhas da reforma do c - Almedina Matriz
Consideracoes gerais Ambito da Jurisdicao administrativa Competencias dos tribunais administrativos Principio da tutela jurisdicional efectiva Principio de plena jurisdicao dos tribunais administrativos Principio da livre cumulacao de pedidos Principio da igualdade das partes Principio da do processo Principio da simplificacao da estrutura dos meios processuais Principio da flexibilidade do objecto do processo Principio da agilizacao processual Principais inovacoes introduzidas pela reforma do contencioso administrativo Principal bibliografia relacionada com a reforma do contencioso administrativo Nota Previa a 3.a Edicao Esta 3.a edicao tem o unico proposito de actualizar o texto, em funcao da evolucao entretanto ocorrida. A partida, isso pode parecer surpreendente, na medida em que poucos meses passaram desde o lancamento da 2.a edicao e os diplomas da reforma do contencioso administrativa acabam de entrar em vigor. A verdade, porem, e que, apos uma primeira revisao do Codigo de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), introduzida pela Lei n. 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, tambem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) veio a ser alterado, ainda antes da data da sua entrada em vigor, pela Lei n.o 107-D/2003, de 31 de Dezembro. E sucede que, se as alteracoes ao CPTA, por serem de pormenor, nao tiveram consequencias sobre o conteudo deste livro, ja as modificacoes agora introduzidas no ETAF, embora nao sejam muitas, tem outro alcance, por se projectarem sobre o proprio modelo adoptado de organizacao dos tribunais administrativos. Procedeu-se, assim, a adaptacao do texto em conformidade, tendo-se ainda aproveitado para actualizar de novo a lista bibliografica final, por forma a dar conhecimento de alguns dos mais relevantes textos entretanto vindos a publico sobre o novo regime do contencioso administrativo. Nao se quer deixar, entretanto, de aproveitar o ensejo para deixar uma nota de viva congratulacao pelo facto de a reforma ter entrado em vigor na data prevista, de l de Janeiro de 2004, uma vez criadas as condicoes necessarias a sua concretizacao, ao nivel das instalacoes e dos recursos tecnicos e humanos envolvidos. A exemplo do que sucede na generalidade dos paises da Europa, Portugal passa, assim, a dispor de uma jurisdicao administrativa e fiscal digna desse nome, dotada de uma rede adequada de tribunais de primeira instancia constituida por quatro tribunais administrativos e fiscais agregados na area metropolitana de Lisboa (em Lisboa, Sintra, Loures e Almada), dois na area metropolitana do Porto (no Porto e em Pena fiel) e ainda pelos tribunais de Braga, Mirandela, Coimbra,Viseu, Castelo Branco, Leiria, Beja e Loule e reforcada pelo recrutamento de um numero significativo de novos juizes, seleccionados de entre pessoas ja com experiencia nos dominios do Direito administrativo e fiscal, a quem foi ministrada uma formacao especifica. A exemplo do que sucede na generalidade dos paises europeus, a solucao de se atribuir o julgamento das questoes de natureza administrativa e fiscal a tribunais diferentes dos tribunais judiciais tem uma explicacao que, na actualidade, radica na reconhecida necessidade, sempre crescente, de uma clara e forte especializacao neste dominio. E, na verdade, cada vez mais vasto e complexo o universo das relacoes juridicas que envolvem os poderes publicos e, por isso, e cada vez mais necessaria tanto do lado dos advogados que patrocinam as causas, como dos juizes que sao chamados a julga-las uma preparacao adequada que so pode vir da especializacao. A existencia de uma ordem especifica de tribunais administrativos e fiscais so faz, pois, sentido se for o instrumento para a instituicao de uma rede adequada de tribunais, que aproximem a Justica dos cidadaos, e para a formacao de um corpo de juizes especializados com uma solida preparacao, que nao se sintam tentados a refugiar-se em questoes formais, mas se sintam plenamente habilitados a dizer o Direito em cada caso, por forma a assegurar a realizacao efectiva da Justica e, com ela, a efectiva salvaguarda dos direitos individuais perante os poderes publicos. Este e o passo que, por fim, e dado com a entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo. Diogo Freitas do Amaral Mario Aroso de Almeida
Condição do item
Novo
Unidades por embalagem
Uma
Subtitulo
Grandes linhas da reforma do contencioso administrativo
Angell 355ml
De
Marca
Almedina
Autor
Amaral, diogo freitas do, almeida, mário aroso de
Tipo de narração
Manual
Kit
De
Título do livro
Grandes Linhas Da Reforma Do Contencioso
Idioma
Português
Entidade
Livro
Paginas
131
Editora
Única
Tipo de capa
Brochura
Tamanho
Único
Deva curl
Os
Isbn
9789724022345
Data publicação
30/12/1899
Isbn10
972402234x
Edição
3
Capacidade
Único
Informações complementares
GêneroPortuguês
ISBN-10972402234X
ISBN-139789724022345

Seja o primeiro a avaliar esse produto

Esse produto ainda não tem avaliação

Grandes linhas da reforma do c - Almedina Matriz

Código hjh40beb5aALMEDINA MATRIZ
Imagem de Grandes linhas da reforma do c - Almedina Matriz
Imagem de Grandes linhas da reforma do c - Almedina Matriz

a sua compra, do pedido à entrega.

em até 7 dias depois de receber o produto.

Informações da loja parceira

Lojista Magalu

Este produto é vendido por um lojista parceiro e o Magalu garante a entrega. Nossos parceiros são selecionados e avaliados por critérios de excelência no serviço. Certificamos as vendas com nota fiscal e garantimos produtos originais. Se tem no Magalu, tá garantido!

Ver mais produtos da loja

O Magalu garante a sua compra, do pedido à entrega.

Produto vendido e entregue por uma loja parceira.

Este produto é vendido e entregue por um lojista parceiro, e o Magalu garante e acompanha o envio até o seu destino!

Todos os nossos parceiros são selecionados e avaliados, de tempos em tempos, por critérios de excelência no serviço e satisfação dos clientes.

Além disso, certificamos as vendas com nota fiscal, e garantimos a procedência de produtos originais. Se tem no Magalu, tá garantido! Pode confiar!

Não disponível

Ver produtos similares
Avise-me quando estiver disponível

Nome

E-mail

Quero receber ofertas e conteúdos por e-mail

Entrega e compra garantida

Produto vendido e entregue por loja parceira

O Magalu se responsabiliza pela entrega dos produtos de parceiros até o

destino final.

As vendas são

certificadas

com nota fiscal e garantimos a procedência de produtos originais.

Os parceiros são selecionados e

 avaliados

 regularmente portal

 excelência no serviço

 e reputação com os clientes.

Se tem no Magalu, tá garantido.

Pode confiar!

Política de trocas e devoluções

Devolução gratuita para produtos vendidos e entregues por lojas parceiras

É simples devolver seu produto, não importa o motivo.

Devolva seu produto em até 7 dias do recebimento

Para devolver o produto consulte:

Políticas de trocas e devoluções

Se tem no Magalu, tá garantido.

Pode confiar!

Preços e condições de pagamento exclusivos para compras via internet, podendo variar nas lojas físicas. Ofertas válidas na compra de até 5 peças de cada produto por cliente, até o término dos nossos estoques para internet. Caso os produtos apresentem divergências de valores, o preço válido é o da sacola de compras.

Vendas sujeitas a análise e confirmação de dados.

O Magazine Luiza atua como correspondente no País, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021, e encaminha propostas de cartão de crédito e operações de crédito para a Luizacred S.A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento inscrita no CNPJ sob o nº 02.206.577/0001-80.

Magazine Luiza S/A - CNPJ: 47.960.950/1088-36

Endereço: Rua Arnulfo de Lima, 2385 - Vila Santa Cruz, Franca/SP - CEP 14.403-471

® Magazine Luiza – Todos os direitos reservados. Endereço eletrônico: https://www.magazineluiza.com.br

Fale conosco: https://www.magazineluiza.com.br/central-de-atendimento/fale-conosco/