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CNPJ
05.436.503/0001-28
Razão Social
Editora Jh Mizuno Ltda Me
Endereço
R BENEDITO ZACCARIOTTO, 172PARQUE ALTO DAS PALM - LEME/SP13614-460
Autorização ANVISA
Autorização MAPA
Código db77kc4dea
Sinopse: A aplicação da tecnologia nas relações laborais dentro das organizações empresariais tem se tornado uma mudança rápida para os atuais padrões de contratação e, consequentemente, a problemática vivenciada nos dias atuais está relacionada ao desemprego, o qual atinge diversas camadas da sociedade, sendo que a relação laboral vem passando pela insegurança jurídica por conta do Direito do Trabalho estar sendo abordado de uma maneira diferenciada de sua história, além das novas formas de contratação na Era da modernidade laboral. O que não pode ser negado.
Evidente que essa modernização, a princípio, pode causar grande impacto no ordenamento jurídico – com demissões em massa e poucas contratações por parte das empresas, mas, por outro lado, não se pode esquecer que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada, independentemente das opiniões contrárias.
Do uso excessivo dos aparatos tecnológicos nas relações de trabalho surge o conflito entre a autonomia privada – representada pelo direito de propriedade do empregador, exercido mediante seu poder diretivo – e os direitos fundamentais inespecíficos do trabalhador – resguardados pela Constituição Federal vigente – principalmente os direitos à privacidade, intimidade e imagem, os quais, inegavelmente, são objetos do núcleo constitucional.
Assim, tendo em vista o conflito existente nessa relação laboral, não se pode deixar de ser aplicado o direito ao princípio constitucional, quando violados direitos inespecíficos dos trabalhadores, pois ninguém deseja que as empresas encerrem suas atividades por absoluta falta de diálogo ou meios de mecanismos saneadores para sua sobrevivência, mas também não se pode deixar de destacar que o trabalhador, diga-se, desqualificado para esse avanço da modernização, tende a ficar precarizado no tocante à sua mão de obra, uma vez que diante dessa precarização poderá não encontrar espaço para uma vida digna.
O Estado, na condição de nação soberana, precisa editar normas para uma melhoria nessa relação, inclusive com a participação tripartite, ou seja, sindicatos, trabalhadores e empregadores, pois pode vir a não encontrar medidas de urgência de adequação ao status quo, algo que está acontecendo em alguns setores, inclusive sem desconsiderar a possibilidade de adoção de políticas públicas para a proteção do emprego frente às inovações tecnológicas e seus efeitos.
A globalização, apoiada pela flexibilização e desregulamentação do direito do trabalho, surgiu no país na década de 1980 e se consolidou na de 1990; na ocasião muitas empresas fecharam suas portas e demitiram trabalhadores, causando um colapso com o retrocesso social, e hoje, não muito diferente da época citada, está sendo determinante para que as empresas busquem seu espaço no mercado financeiro e concorrencial.
Assim, essa obra foi constituída após diversas pesquisas sobre o tema e um grande enfrentamento para entender todo o mecanismo da modernização das relações de trabalho, incluindo as revoluções industriais ocorridas no tempo exigido pelo mercado.
Dessa forma, espera que esta obra possa ser de grande valia para os leitores e os apreciadores da modernidade da relação laboral.
Tópicos abordados:
> Desemprego
> Direito do Trabalho
> Inteligência Artificial
> Organização Empresarial
> Princípios do Direito do Trabalho
> Problemas Sociais
> Revolução Tecnológica
Autor(es): Alonso, João Carmelo
Edição: 1
Ano: 2024
Paginação: 109
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 978-65-5526-960-4
| Autor | Alonso, João Carmelo |
| Editora | Editora Mizuno |
| Gênero | Universitários, Técnicos e Profissionais, Didático, Didáticos e Escolares, Direito |
| Sinopse | A aplicação da tecnologia nas relações laborais dentro das organizações empresariais tem se tornado uma mudança rápida para os atuais padrões de contratação e, consequentemente, a problemática vivenciada nos dias atuais está relacionada ao desemprego, o qual atinge diversas camadas da sociedade, sendo que a relação laboral vem passando pela insegurança jurídica por conta do Direito do Trabalho estar sendo abordado de uma maneira diferenciada de sua história, além das novas formas de contratação na Era da modernidade laboral. O que não pode ser negado. Evidente que essa modernização, a princípio, pode causar grande impacto no ordenamento jurídico – com demissões em massa e poucas contratações por parte das empresas, mas, por outro lado, não se pode esquecer que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada, independentemente das opiniões contrárias. Do uso excessivo dos aparatos tecnológicos nas relações de trabalho surge o conflito entre a autonomia privada – representada pelo direito de propriedade do empregador, exercido mediante seu poder diretivo – e os direitos fundamentais inespecíficos do trabalhador – resguardados pela Constituição Federal vigente – principalmente os direitos à privacidade, intimidade e imagem, os quais, inegavelmente, são objetos do núcleo constitucional. Assim, tendo em vista o conflito existente nessa relação laboral, não se pode deixar de ser aplicado o direito ao princípio constitucional, quando violados direitos inespecíficos dos trabalhadores, pois ninguém deseja que as empresas encerrem suas atividades por absoluta falta de diálogo ou meios de mecanismos saneadores para sua sobrevivência, mas também não se pode deixar de destacar que o trabalhador, diga-se, desqualificado para esse avanço da modernização, tende a ficar precarizado no tocante à sua mão de obra, uma vez que diante dessa precarização poderá não encontrar espaço para uma vida digna. O Estado, na condição de nação soberana, precisa editar normas para uma melhoria nessa relação, inclusive com a participação tripartite, ou seja, sindicatos, trabalhadores e empregadores, pois pode vir a não encontrar medidas de urgência de adequação ao status quo, algo que está acontecendo em alguns setores, inclusive sem desconsiderar a possibilidade de adoção de políticas públicas para a proteção do emprego frente às inovações tecnológicas e seus efeitos. A globalização, apoiada pela flexibilização e desregulamentação do direito do trabalho, surgiu no país na década de 1980 e se consolidou na de 1990; na ocasião muitas empresas fecharam suas portas e demitiram trabalhadores, causando um colapso com o retrocesso social, e hoje, não muito diferente da época citada, está sendo determinante para que as empresas busquem seu espaço no mercado financeiro e concorrencial. Assim, essa obra foi constituída após diversas pesquisas sobre o tema e um grande enfrentamento para entender todo o mecanismo da modernização das relações de trabalho, incluindo as revoluções industriais ocorridas no tempo exigido pelo mercado. Dessa forma, espera que esta obra possa ser de grande valia para os leitores e os apreciadores da modernidade da relação laboral. Tópicos abordados: > Desemprego > Direito do Trabalho > Inteligência Artificial > Organização Empresarial > Princípios do Direito do Trabalho > Problemas Sociais > Revolução Tecnológica |
| Título | Aplicação da Tecnologia nas Relações Laborais - Editora Mizuno |